Termos e Condições do Programa de Parceria INCO

Última atualização: 10 de novembro de 2025

Este Termo e Condições ("T&C") estabelece as regras e diretrizes que regem a participação no Programa de Parceria da INCO, operado pela INCO PLATAFORMA ELETRÔNICA DE INVESTIMENTO PARTICIPATIVO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 30.031.833/0001-80 ("INCO"), e os parceiros ("Empresa Parceira") que aderirem a ele.

1. Definições

Para os fins deste T&C, os termos abaixo terão os seguintes significados, salvo se expressamente disposto de outra forma:

2. Objetivo do Programa de Parceria

O Programa de Parceria da INCO busca Parceiros Estratégicos que possam indicar empresas interessadas em levantar capital de forma ágil, segura e eficiente, conectando-as à infraestrutura da INCO para acesso facilitado ao crédito. Ao se tornar um Parceiro INCO, a Empresa Parceira tem a oportunidade de agregar valor aos seus clientes e gerar novas fontes de receita.

3. Elegibilidade e Adesão ao Programa

3.1. Elegibilidade: Qualquer pessoa ou empresa com acesso a incorporadoras e/ou loteadoras que buscam financiamento ou antecipação de recebíveis pode se tornar parceira da INCO. Não é exigido ter empresa ou formação na área financeira, bastando bom relacionamento no setor e capacidade de identificar oportunidades.

3.2. Processo de Adesão: Para que a Empresa Parceira se torne um Parceiro INCO e inicie formalmente a Parceria, é necessário concluir as seguintes etapas:

4. Segmentação de Parceiros e Benefícios

4.1. Níveis de Segmentação: A INCO segmenta seus Parceiros em três níveis: Green, Silver e Black. Essa segmentação é baseada no número de Term Sheets formalmente assinados pela empresa indicada em um período de 12 meses.

4.2. Atualização Anual e Progressão: As condições do Programa de Parceiros serão atualizadas anualmente em janeiro. Durante o período de vigência do ano (ciclo anual), a Empresa Parceira poderá apenas progredir em sua segmentação dentro do programa, caso atinja o número mínimo de Term Sheet s da categoria subsequente formalmente firmados. Haverá uma reavaliação anual, em janeiro, a qual considerará o desempenho dos últimos 12 meses. Nesse momento, a Empresa Parceira poderá regredir de nível caso não tenha atingido o número mínimo de Term Sheets assinados para o seu segmento.

5. Processo da Oportunidade

5.1. Apresentação da Oportunidade: O Parceiro apresenta a empresa à INCO, preferencialmente via e-mail.

5.2. Validação da Oportunidade pela INCO: A INCO verifica se a Empresa já está em sua base de dados, em negociação ativa ou possui exclusividade vigente com outro parceiro. A exclusividade só é validada após a INCO confirmar que a empresa indicada não possui exclusividade vigente com outro parceiro e não está em negociação ativa com a INCO previamente.

5.3. Início da Exclusividade: O prazo de exclusividade começa a contar a partir da primeira interação formal entre o parceiro, a empresa indicada e a INCO (E-mail de formalização, reunião presencial ou virtual desde que seja enviada a documentação mínima para análise preliminar de viabilidade).

5.4. Recebimento de Informações: A INCO recebe as informações mínimas necessárias para iniciar a análise da oportunidade.

5.5. Pré-Análise: Análise preliminar para definição do perfil da operação, incluindo estruturação de garantias, volume, taxa e despesas. As condições comerciais são formalizadas em um Term Sheet.

5.6. Assinatura do Term Sheet: Após a pré-aprovação, é solicitada a documentação completa para a due diligence. A validade do Term Sheet é de 12 meses a partir de sua emissão. Caso o Term Sheet não resulte em Contrato de Captação em 12 meses, perde a validade e um novo Term Sheet será necessário.

5.7. Análise Definitiva: Avaliação aprofundada do projeto, da empresa e dos sócios, incluindo análise operacional, econômico-financeira, due diligence e procedimentos KYC.

5.8. Comitê de Crédito: Avaliação final e aprovação da operação pelo comitê responsável.

5.9. Assinatura do Contrato e Instrumentos da Operação: Formalização dos documentos necessários para viabilizar a operação. O Contrato de Captação deve ser firmado em até 12 meses da assinatura do Term Sheet.

5.10. Distribuição: Publicação da oferta na plataforma e captação dos recursos.

5.11. Liquidação dos Recursos: Conclusão da captação e transferência dos recursos conforme condições estabelecidas.

6. Exclusividade

6.1. Exclusividade da Empresa Parceira sobre o Potencial Tomador e seu Grupo Econômico: A Empresa Parceira deterá exclusividade em relação ao Potencial Tomador e a qualquer empresa pertencente ao seu Grupo Econômico, para trabalhar na Parceria visando à realização de Operações junto à INCO.

6.2. Prazos de Exclusividade:

6.3. Situações de Exclusividade Preexistente: Caso a empresa indicada já esteja dentro do período de exclusividade de outro parceiro na INCO, ou em negociação ativa com a própria INCO, a exclusividade do novo parceiro não será validada.

6.4. Exclusividade de Representação para Captação de Recursos: A decisão da empresa é soberana, se ela manifestar formalmente à INCO, através de documento que ateste a concessão de exclusividade de representação para um parceiro perante a INCO, essa preferência será respeitada.

6.5. Fim da Exclusividade e Ausência de Remuneração sobre Novas Operações: Após o fim do período de exclusividade, caso o Potencial Tomador seja apresentado à INCO por terceiros ou entre em contato direto com a INCO solicitando nova Operação, a Empresa Parceira não terá direito a qualquer remuneração, reembolso ou indenização sobre esta nova operação. A remuneração referente às operações já firmadas continuará sendo paga conforme as condições estabelecidas no Acordo de Parceria.

7. Remuneração e Pagamento

7.1. Condição de Remuneração: A Empresa Parceira fará jus à remuneração apenas se a captação de recursos financeiros pelo Potencial Tomador for realizada e concluída com êxito na plataforma da INCO. Caso a captação de recursos se dê mediante tranches, ou seja, em etapas ou partes distintas da operação, a remuneração será a cada ocorrência de uma nova tranche.

7.2. Base de Cálculo: A Remuneração do Parceiro será um percentual da remuneração líquida (após impostos e encargos) fixada para a INCO, referente ao volume efetivamente captado e integralizado na Operação. Para fins de cálculo, considera-se apenas a remuneração da INCO proveniente da distribuição e estruturação. Esse percentual se aplica a todas as eventuais tranches que possam ocorrer.

7.3. Percentual da Remuneração: O percentual é determinado pela segmentação da Empresa Parceira no Programa de Parceiro no momento do envio do Term Sheet para aquela oportunidade específica:

Alterações de nível após o envio do Term Sheet não alteram a remuneração para aquela operação específica.

7.4. Remuneração em Novas Operações: Caso a INCO realize novas Operações com a empresa originalmente indicada (e seu Grupo Econômico) dentro do prazo de exclusividade após a Primeira Operação, o parceiro continuará sendo remunerado, mesmo que não participe diretamente dessas novas operações.

7.5. Remuneração Direta com o Cliente: Se o Parceiro tiver um acordo de remuneração diretamente com a empresa indicada, é possível que essa remuneração seja estruturada dentro da própria operação, desde que devidamente negociada e aprovada pela INCO durante o processo de estruturação. A INCO se reserva o direito de avaliar a viabilidade e conformidade.

7.6. Prazo para Contrato de Captação para Remuneração: A remuneração do parceiro será devida se o Contrato de Captação for assinado no prazo máximo, contado a partir da data de assinatura do Contrato de Captação (imediatamente anterior) e da data de assinatura do Novo Contrato de Captação, conforme o nível de parceria:

7.7. Prazo de Pagamento: O pagamento da remuneração à Empresa Parceira será realizado no prazo de até 20 (vinte) dias úteis contados da data do efetivo recebimento da remuneração pela INCO, e desde que a respectiva nota fiscal seja apresentada.

8. Obrigações e Responsabilidades das Partes

8.1. Obrigações Gerais: As Partes deverão empregar seus melhores esforços para implementar a Parceria, utilizar mão de obra qualificada, conduzir atividades em consonância com as leis e regulamentos, e cumprir todas as determinações do Acordo de Parceria.

8.2. Obrigações da Empresa Parceira:

(a) Atuar em total alinhamento com os interesses, princípios, normas, regras e valores da INCO.

(b) Não atuar como preposto ou representante da INCO, nem utilizar o nome da plataforma sem autorização prévia e escrita.

(c) Não receber pagamentos devidos à INCO sem consentimento prévio e por escrito.

(d) Informar à INCO sobre qualquer reclamação, controvérsia ou ação judicial que tome ciência relacionada à Parceria ou à marca " INCO ".

(e) Praticar as melhores práticas profissionais e éticas para preservar a imagem e boa reputação comercial da INCO.

(f) Empregar práticas adequadas de abordagem e divulgação, sem importunar possíveis investidores ou empreendedores.

8.3. Obrigações da INCO:

(a) Avaliar as Oportunidades indicadas pela Empresa Parceira com diligência e em prazo razoável, informando sobre a aprovação ou recusa.

(b) Fornecer o suporte técnico e comercial necessário para a estruturação das Operações.

(c) Realizar o pagamento da remuneração à Empresa Parceira, quando devida, conforme as condições e prazos estabelecidos neste T&C.

(d) Manter a confidencialidade das informações da Empresa Parceira e dos Potenciais Tomadores, nos termos deste T&C.

(e) Garantir a transparência no processo de captação, mantendo a Empresa Parceira informada sobre o andamento das Operações de sua indicação.

8.4. Responsabilidade Civil e Indenização: Cada Parte agirá em seu próprio nome, assumindo integral responsabilidade pelos atos que praticar e por eventuais promessas ou acordos que estabelecer para a angariação da operação. A Empresa Parceira indenizará e isentará a INCO de quaisquer reclamações, prejuízos ou custos relacionados à sua atuação na Parceria, exceto quando causados exclusivamente por dolo comprovado da INCO.

8.5. Inexistência de Vínculo Empregatício: A parceria se institui por mera liberalidade e não há relação empregatícia entre as partes. A INCO não dita, orienta ou condiciona a maneira como a Empresa Parceira exercerá sua atividade.

9. Confidencialidade e Propriedade Intelectual

9.1. Obrigação de Confidencialidade: As Partes obrigam-se a guardar segredo sobre todas as Informações Confidenciais da outra Parte adquiridas por força do Acordo de Parceria e dos documentos da Operação, durante e após seu período de vigência.

9.2. Definição de Informações Confidenciais: Inclui técnicas, relatórios, invenções, segredos industriais, know-how, dados financeiros, informações cadastrais, contratos, planos de negócios, estrutura de preços, bem como a existência e conteúdo do Acordo de Parceria e Term Sheets.

9.3. Uso das Informações: As Informações Confidenciais devem ser usadas apenas para a realização da Parceria.

9.4. Não Divulgação: As Partes não devem revelar, divulgar, publicar ou circular as Informações Confidenciais a terceiros sem consentimento prévio e escrito da Parte Divulgadora, exceto para Representantes que necessitem do conhecimento e sejam informados sobre o caráter confidencial.

9.5. Exceções à Confidencialidade: A obrigação de confidencialidade não se aplica a informações de domínio público, legitimamente na posse de uma das partes antes da divulgação, obtidas legalmente de terceiros sem restrições, ou cuja divulgação seja exigida por lei ou determinação judicial/regulamentar.

9.6. Compartilhamento pela INCO: A INCO poderá compartilhar Informações Confidenciais da Empresa Parceira com possíveis investidores estratégicos, desde que estes sejam informados sobre o caráter confidencial das informações.

9.7. Propriedade Intelectual: As Informações Confidenciais são e permanecerão propriedade exclusiva da Parte Divulgadora. O Acordo de Parceria não confere o direito de uso do nome comercial, marcas, logotipos ou qualquer outro direito de Propriedade Intelectual da outra Parte, salvo autorização prévia por escrito.

10. Não Aliciamento

10.1. Compromisso: A Empresa Parceira se compromete, por si, suas Afiliadas e Representantes, a não aliciar, contratar ou de qualquer forma se associar a prestadores de serviços ou empregados/executivos da INCO durante a vigência do Acordo de Parceria e pelo prazo de 1 (um) ano contado de seu término. Essa vedação se estende a não persuadi-los a cessar ou reduzir seu contrato de serviço ou vínculo empregatício com a INCO.

10.2. Consequências: Em caso de descumprimento, a Empresa Parceira deverá indenizar a INCO pelas perdas e danos decorrentes, sem prejuízo da cessação imediata das práticas vedadas.

11. Proteção de Dados (LGPD)

11.1. Conformidade: As Partes declaram conhecer e cumprir com todas as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).

11.2. Responsabilidade: Cada Parte é responsável única e exclusivamente pelo dano causado por sua inércia ou imperícia no tratamento de Dados Pessoais, não respondendo por danos causados pela outra Parte ou pelo Potencial Tomador. As Partes deverão possuir e manter controle e sistemas de segurança da informação compatíveis com a LGPD para as informações e Dados Pessoais apresentados pelos Potenciais Tomadores.

11.3. Incidentes de Segurança e Contratos com Terceiros: As Partes reconhecem que a responsabilidade por eventuais vazamentos ou incidentes de segurança envolvendo Dados Pessoais é individual, não cabendo à Parte inocente arcar com danos causados pela outra Parte ou pelo Potencial Tomador. A Empresa Parceira declara que, ao apresentar Potenciais Tomadores, os contratos celebrados com estes já preveem obrigações e responsabilidades sobre a indenização em caso de tais incidentes ou violação à LGPD sem dolo do Parceiro.

12. Vigência e Rescisão

12.1. Vigência: O Acordo de Parceria vigorará por prazo indeterminado a partir da data de sua celebração.

12.2. Resilição: Qualquer das Partes poderá rescindir o Acordo a qualquer tempo e sem ônus (exceto pela remuneração em aberto), mediante envio de notificação por e-mail com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

12.3. Rescisão por Justa Causa: O Acordo poderá ser rescindido, com efeitos imediatos, por meio de notificação escrita, em casos de: intervenção do BACEN, insolvência, falência, recuperação judicial/extrajudicial, descumprimento de obrigações contratuais ou regulatórias não sanado em 10 dias, ou força maior.

13. Disposições Finais

13.1. Acordo Integral: Este T&C, em conjunto com o Acordo de Parceria assinado, constitui o acordo integral entre as Partes, prevalecendo sobre qualquer outro documento ou acordo verbal anterior.

13.2. Não Obrigação da INCO: O presente T&C e o Acordo de Parceria não obrigam ou vinculam a INCO à efetivação de nenhuma Operação. Nenhuma das Partes é obrigada a celebrar qualquer tipo de contrato antes da assinatura dos instrumentos específicos.

13.3. Atualização de Dados: A Empresa Parceira é indispensável para que providencie a devida atualização de seus dados no cadastro de parceiros credenciados da INCO.

13.4. Comunicações: Todas as correspondências e comunicações inerentes ao contrato deverão ser trocadas por escrito pelas Partes, por meio dos dados de contato indicados no Acordo de Parceria.

13.5. Lei de Regência e Foro: Este T&C será regido e interpretado conforme as Leis da República Federativa do Brasil. Quaisquer litígios deverão ser submetidos ao foro da comarca de São Paulo/SP.

Atualizado em 2025-11-14.