A INCO conecta, analisa e cobra.
O contrato de dívida é entre o investidor e a empresa tomadora de crédito. A INCO faz a análise de crédito, estrutura as garantias e acompanha a operação, mas não é a devedora e não garante o pagamento. Investimento em crédito está sujeito a risco de crédito.
Havendo inadimplência, a INCO assume a condução da cobrança em nome dos investidores que cederam seus créditos: contrata e coordena o escritório de advocacia, adianta as custas iniciais e presta contas periodicamente. Os detalhes de cada processo são disponibilizados apenas aos investidores da operação; esta página pública mostra o andamento geral da carteira.