Central de atualizações

    Quando uma operação atrasa, o que a INCO faz?

    Esta página explica quem faz a cobrança quando uma operação entra em inadimplência, quanto tempo costuma levar cada etapa e que informação você recebe em cada momento. É a mesma régua aplicada a todas as operações em acompanhamento.

    O que a INCO é e o que não é

    A INCO conecta, analisa e cobra.

    O contrato de dívida é entre o investidor e a empresa tomadora de crédito. A INCO faz a análise de crédito, estrutura as garantias e acompanha a operação, mas não é a devedora e não garante o pagamento. Investimento em crédito está sujeito a risco de crédito.

    Havendo inadimplência, a INCO assume a condução da cobrança em nome dos investidores que cederam seus créditos: contrata e coordena o escritório de advocacia, adianta as custas iniciais e presta contas periodicamente. Os detalhes de cada processo são disponibilizados apenas aos investidores da operação; esta página pública mostra o andamento geral da carteira.

    Por que a cobrança é feita pela INCO, e não por cada investidor.

    Uma captação tem centenas de investidores. Cada um cobrando sozinho significaria centenas de processos, com custas próprias, correndo em ritmos diferentes e disputando entre si os mesmos bens.

    Por isso a INCO atua em nome dos investidores: um processo, um escritório, uma fila de credores. A INCO só é reembolsada das custas se houver recuperação.

    O que você recebe, e quando

    A INCO tem uma régua de comunicação definida para operações em atraso. Ela existe para que o investidor nunca descubra um atraso por conta própria nem fique sem notícias enquanto a cobrança avança.

    A regra é comunicar o atraso assim que ele é confirmado.

    1. D0

      O atraso é confirmado

      A INCO valida internamente que o pagamento não foi feito na data de vencimento e confirma a situação junto à empresa tomadora de crédito. A partir daqui o relógio da régua começa a contar.

    2. D+1

      Primeiro comunicado a você

      Você recebe o aviso do atraso já no dia seguinte, com a relembrança das condições da operação (prazo, modalidade de pagamento, taxa e garantias) e a informação de que a cobrança administrativa foi iniciada.

    3. Até D+7

      Webinar sobre a operação

      Em até sete dias, um webinar específico daquele caso: o que aconteceu, qual o posicionamento da empresa, quais são as garantias e como funciona a recuperação, com espaço aberto para perguntas dos investidores da operação.

    4. A cada 15 dias

      Atualização da negociaçãorecorrente

      Enquanto a INCO busca uma solução amigável, você recebe atualização quinzenal do status: se houve proposta de acordo, se segue sem retorno, quanto resta do prazo administrativo. Inclusive quando não há novidade, porque a ausência de notícia é o que gera sensação de descaso.

    5. Mensal

      Andamento da cobrança judicial e extrajudicialrecorrente

      Se a negociação não resultar em acordo, a INCO comunica a decisão de avançar com a cobrança, informa o escritório especializado responsável e passa a publicar o andamento todo mês. Antes ou durante a via judicial, também é possível acionar a via extrajudicial de execução das garantias — como consolidação de alienação fiduciária ou cessão de recebíveis — quando a estrutura da operação permite. Mesmo quando o avanço é lento, a fase atual e o motivo são explicados.

    6. Semestral

      Resumo consolidadorecorrente

      A cada seis meses, um overview de todo o histórico desde a judicialização: principais decisões, medidas tomadas no semestre e o que se espera para o próximo.

    Como funciona a cobrança

    1. 01Atraso confirmadoD0

      A INCO valida com a empresa tomadora de crédito que o vencimento não foi pago. Juros, multa e mora passam a incidir e a cobrança administrativa é iniciada.

    2. 02Cobrança administrativaaté 30 dias

      Contato direto com sócios e diretoria financeira para negociar acordo de pagamento: quitação à vista, plano de regularização ou reforço de garantias. Todas as tratativas ficam registradas.

    3. 03Cobrança judicialapós 30 dias, se não houver acordo

      Execução ajuizada por escritório especializado contratado pela INCO, com base na CCB. Citação da empresa e dos avalistas e pedido de bloqueio de valores.

    4. 04Execução das garantiasprazo do judiciário

      Localização de bens, penhora, registro nas matrículas em cartório, avaliação judicial e leilão. É a fase mais longa, porque cada etapa depende de um ato do juiz, do cartório ou do Oficial de Justiça.

    5. 05Distribuição aos investidoresa cada recuperação

      Todo valor recuperado é repassado proporcionalmente ao valor investido, com detalhamento enviado por e-mail.

    E se o caso for para a Justiça?

    Quando não há acordo, a INCO ajuíza uma . Como o crédito está formalizado em , que é , não é preciso provar em juízo que a dívida existe — a discussão é só sobre como cobrá-la. Isso encurta o caminho, mas o caminho continua sendo longo, porque cada etapa depende de um ato do juiz, do cartório ou do Oficial de Justiça.

    1. 01Ajuizamento

      A INCO apresenta a ao juiz e pede o pagamento da dívida. Junto, costuma pedir o bloqueio de valores em conta, para evitar que o patrimônio se esvazie enquanto o processo corre.

    2. 02Citação

      A empresa tomadora de crédito e os avalistas precisam ser formalmente notificados por Oficial de Justiça, e têm três dias para pagar. Parece simples, mas é uma das etapas que mais atrasa: se os endereços estiverem desatualizados ou os réus não forem localizados, o processo fica parado até que sejam encontrados. Em casos com vários avalistas, basta um não ser citado para segurar o andamento.

    3. 03Defesas e recursos

      A parte executada tem o direito de se defender: pode apresentar , ou recorrer ao tribunal por . Terceiros que tenham bens atingidos também podem entrar com . Cada uma dessas medidas reabre um prazo, e é comum que sejam usadas em sequência. A INCO se manifesta contra cada uma, mas a decisão é do juiz.

    4. 04Busca de bens

      Encontrada a parte executada, é preciso encontrar o que ela tem. O juiz pode determinar pesquisa em contas bancárias, veículos e imóveis registrados em nome da empresa tomadora de crédito e dos avalistas. Nem sempre há bens suficientes, e às vezes eles já foram vendidos ou estão comprometidos com outras dívidas.

    5. 05Penhora e registro

      Localizado um bem, ele é : continua com o proprietário, mas não pode mais ser vendido livremente. Para valer contra terceiros, a penhora precisa ser registrada na matrícula do imóvel em cartório — etapa que depende do cartório e costuma levar meses.

    6. 06Avaliação

      Antes do leilão, o Oficial de Justiça precisa determinar o valor de mercado do bem. Se o caso exigir conhecimento técnico que ele não tenha, é preciso nomear um perito, o que adiciona tempo.

    7. 07Leilão

      O bem vai a . Costuma haver duas praças: na primeira o lance mínimo é o valor da avaliação; na segunda aceita-se valor menor, desde que não seja . Pode acontecer de não aparecer interessado, e o leilão precisar ser repetido.

    8. 08Ordem de recebimento

      O dinheiro do leilão não vai integralmente para os investidores. A lei estabelece uma : créditos trabalhistas e tributários vêm primeiro, e quem tem hipoteca ou garantia registrada antes recebe antes. Só depois disso o valor remanescente é distribuído.

    Por que isso demora tanto?

    Porque cada etapa acima depende de um terceiro agir: um juiz despachar, um cartório registrar, um Oficial de Justiça cumprir um mandado. E porque a parte executada tem direito de recorrer, e frequentemente recorre. Um processo de execução com garantia imobiliária no Brasil leva anos, e a INCO não tem como acelerá-lo além de manter a pressão processual e cobrar celeridade a cada etapa. O que a INCO faz é publicar o andamento todo mês, inclusive quando não houve movimentação — porque a ausência de notícia é o que mais gera insegurança.

    A carteira INCO em números

    Inadimplência faz parte de qualquer carteira de crédito. O que importa é o tamanho dela em relação ao todo e o quanto se recupera.

    Volume captado

    R$ 1,4 bilhão

    Investidores cadastrados

    +480 mil

    Operações já vencidas

    mais de R$ 1 bilhão

    liquidadas no prazo contratual

    Operações em dia

    97,8%

    Operações em atraso

    2,2%

    Valor já recuperado

    a preencher

    Distribuído aos investidores

    a preencher

    Operações em cobrança

    a preencher

    Rentabilidade e recuperação passadas não são garantia de resultados futuros.

    O Índice INCO, com e apesar da inadimplência

    A performance histórica da carteira já é líquida dos eventos de crédito: os atrasos e as perdas reconhecidas estão dentro desta curva. Os dados vêm da mesma série publicada na página de resultados — nada aqui é estimado.

    Retorno acumulado INCO

    CDI no mesmo período

    % do CDI

    Série desde

    A série de performance está temporariamente indisponível. Nenhum número é exibido sem a fonte oficial.

    Rentabilidade passada não é garantia de resultado futuro. Investimento em crédito está sujeito a risco de crédito, inclusive de perda do valor investido.

    Vídeos e webinars

    Em destaque

    Perguntas frequentes

    Atraso não é perda. A dívida continua existindo, com juros, multa e mora, e continua sendo cobrada — primeiro de forma administrativa, depois na Justiça, com execução das garantias.

    O que não existe é previsão de quanto e quando será recuperado. A INCO não publica esse tipo de estimativa: publica o que já aconteceu, a etapa atual e o próximo passo. Investimento em crédito está sujeito a risco de crédito, e parte do valor pode não ser recuperada.

    O canal oficial de dúvidas é a Central de Avisos do aplicativo.

    Operações em acompanhamento

    Cada operação em cobrança tem uma página própria, com a linha do tempo mês a mês do processo. Ela é enviada por link direto aos investidores daquela operação, pela Central de Avisos do aplicativo da INCO — não é publicada aqui porque trata do caso concreto de quem investiu nele.

    Se você investiu em uma operação em atraso e não recebeu o link, procure a Central de Avisos do aplicativo: é o canal oficial de atendimento da operação.

    A INCO atua na cobrança em nome dos investidores que cederam seus créditos. Esta página reflete atos públicos do processo. Algumas medidas permanecem em sigilo enquanto não são concluídas, por orientação do escritório responsável, para não comprometer sua efetividade. Não há previsão de valor ou de prazo de recuperação.