Termos técnicos
Glossário de investimentos da INCO
Definições curtas e diretas dos termos que aparecem nas ofertas da INCO e no mercado de crédito privado em geral. Cada definição vale como resposta isolada.
Indexadores e taxas
- CDI (Certificado de Depósito Interbancário) — taxa de referência dos empréstimos de curtíssimo prazo entre bancos. É o principal parâmetro de comparação da renda fixa brasileira: quando um investimento rende '120% do CDI', ele entrega 1,2 vez essa taxa no período.
- Selic — taxa básica de juros da economia brasileira, definida pelo Copom. Ela ancora o CDI e, por consequência, o custo do crédito e o retorno da renda fixa.
- IPCA — índice oficial de inflação no Brasil, medido pelo IBGE. Operações indexadas ao IPCA pagam a inflação do período mais uma taxa fixa.
- Rentabilidade real — o retorno depois de descontar a inflação do período. É o ganho de poder de compra, não o número nominal.
- Investimento pré-fixado — a taxa é conhecida no momento do aporte e não muda até o vencimento.
- Investimento pós-fixado — a remuneração acompanha um indexador (CDI, IPCA, Selic), então o valor final só é conhecido no vencimento.
Instrumentos de crédito
- CCB (Cédula de Crédito Bancário) — título de dívida emitido por quem toma um empréstimo, com valor, prazo, juros e garantias definidos. É executável judicialmente em caso de inadimplência.
- Nota comercial — título de dívida de curto e médio prazo emitido por sociedades por ações e limitadas, usado para captar capital sem passar por emissão pública tradicional.
- Debênture — título de dívida de longo prazo emitido por sociedades por ações. Diferença principal para a nota comercial: prazo maior e regime de emissão mais estruturado.
- CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) — título lastreado em recebíveis do setor imobiliário, emitido por companhias securitizadoras.
- CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) — equivalente ao CRI, com lastro em recebíveis do agronegócio.
- CIC (Contrato de Investimento Coletivo) — instrumento em que investidores aportam recursos em um empreendimento comum, com expectativa de retorno gerada pelo esforço de um terceiro. É um valor mobiliário sujeito às regras da CVM.
- Contrato de participação — instrumento previsto na regulação de investimento coletivo que dá ao investidor direito a participar dos resultados da operação captada.
Estrutura de mercado
- Investimento coletivo (crowdfunding de investimento) — modalidade em que várias pessoas físicas financiam, juntas, uma operação que antes exigiria um único investidor de grande porte. No Brasil é regulada pela CVM.
- Investimentos alternativos — ativos fora da renda fixa e da renda variável tradicionais: crédito privado estruturado, imobiliário, agro, private equity, entre outros. Costumam ter prazo definido e menor liquidez.
- SEP (Sociedade de Empréstimo entre Pessoas) — instituição financeira autorizada pelo Banco Central a intermediar operações de crédito entre pessoas. A INCO opera nesse modelo desde 2022.
- Alienação fiduciária — garantia real em que o bem fica vinculado ao credor até a quitação da dívida.
- Aval — garantia pessoal em que alguém, normalmente o sócio da empresa, se responsabiliza pela dívida caso a empresa não pague.
- Inadimplência — segundo a definição do Banco Central, uma operação é inadimplente quando tem uma ou mais parcelas com atraso superior a 90 dias e ainda não foi baixada como prejuízo.
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